Conheça o benefício concedido a milhares de trabalhadores anualmente

dezembro 9, 2019 0 Por Rene

O PIS é um benefício concedido a milhares de trabalhadores todos os anos, como um pagamento a mais de seus trabalhos. Antes, qualquer um que trabalhasse de carteira assinada tinha o direito ao PIS, em 2022 entrarão em vigor algumas regras que foram discutidas e aceitas nesse ano que irão modificar a forma de pagamento e talvez, prejudicar muitas pessoas.

Felizmente, essas regras não irão afetar os trabalhadores em 2018, apenas no calendário de 2019/2020 que elas entrarão em vigor, por isso aproveite e fique ligado para não perder seu benefício. Confira abaixo quem tem direito ao PIS 2022.

Trabalhadores que têm direito ao PIS 2022

Não foi muita coisa que mudou, mas as novas regras visam melhorar e colocar em vigor total débito pendente com o trabalhador. Com as novas regras em 2020 os trabalhadores que continuam com seus direitos são:

  • Aqueles que estão cadastrados no mínimo há 5 anos no PIS/PASEP.
  • Aqueles que receberam de empregadores pelo menos 2 salários mínimos médios.
  • Aqueles que tenham trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos com remuneração.
  • Aqueles que têm seus dados informados na Relação Anual de Informações Sociais corretamente.

Trabalhadores que não tem direito ao PIS 2022

Algumas regras de antigamente continuam valendo em 2022, como a lista de pessoas que não podem receber o benefício. Alguns trabalhadores que antes recebiam, também não vão poder mais receber.

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador de Pessoa Física
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador de Pessoa Física
  • Diretores sem nenhum vínculo empregatício
  • Empregadas domésticas
  • Menores de idade

Como calcular o valor do PIS 2022?

Mudou também os valores recebidos de acordo com a data de seu nascimento. Antes, todos os trabalhadores recebiam um salário mínimo integral independente do seu tempo trabalhado. Em 2020, o valor do PIS recebido será de acordo com o tempo trabalhado. Veja a seguir:

  • Quem trabalha há 6 meses, receberá meio salário mínimo.
  • Quem trabalha há 7 meses, receberá 7/12 de um salário mínimo.
  • Quem trabalha há 8 meses, receberá 8/12 de um salário mínimo.
  • Quem trabalha há 9 meses, receberá 9/12 de um salário mínimo.
  • Quem trabalha há 10 meses, receberá 10/12 de um salário mínimo.
  • Quem trabalha há 11 meses, receberá 11/12 de um salário mínimo.
  • Quem trabalha há 12 meses, receberá 1 salário mínimo integral.

Como você viu acima, agora só receberá um salário mínimo integral aquele trabalhador que tenha 12 meses de serviço. Lembre-se de anotar o tempo trabalhado e de pegar o seu benefício. Caso ele não seja retirado na data prevista, será devolvido para o FAT, por isso fique atento ao calendário. Caso não tenha acesso a um, na Caixa eles disponibilizam para os trabalhadores interessados.

Se você tiver dúvidas de como se inscrever no PIS/PASEP, como receber o seu benefício ou outras dúvidas, pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, todas as pessoas lá são treinadas para lhe atender bem e tirar todas as dúvidas que ainda restam.